Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
A digitalização não criou apenas novos meios de fraude: Ela alterou a natureza da prova, da identidade e da confiança que sustentam o contrato de seguro
Tenho insistido que o mercado de seguros não está diante apenas de uma nova modalidade de fraude. O que estamos vivendo é mais profundo. A transformação digital alterou a própria natureza do risco, da prova e da confiança que historicamente sustentaram o contrato de seguro. Durante muito tempo, a fraude securitária esteve associada a comportamentos relativamente conhecidos: o sinistro deliberadamente provocado, o agravamento intencional do dano, a ocultação de circunstâncias relevantes, a falsificação documental, a simulação de eventos ou a apresentação de informações destinadas à obtenção indevida de uma indenização. Essas condutas permanecem, naturalmente, no cotidiano do setor, mas passaram a conviver com mecanismos tecnológicos capazes de produzir uma aparência de autenticidade muito mais sofisticada. A fraude digital não falsifica apenas documentos. Ela pode falsificar pessoas, vozes, imagens, comportamentos, narrativas e, em determinados casos, a própria realidade apresentada à seguradora.
Fonte: Migalhas, em 04.09.2026