A Resolução CVM 244 altera a Resolução CVM 193 e retira a exigência de divulgação do relatório de sustentabilidade e de clima conforme os padrões CBPS e ISSB para companhias abertas, mantendo a adoção em caráter voluntário
No dia 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. O principal ponto trazido pela nova norma foi a revogação da obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima pelas companhias abertas, que estava prevista para se iniciar a partir dos exercícios sociais com começo em, ou após, 1º de janeiro de 2026, findo o período de adoção voluntária originalmente previsto.
A Resolução CVM 193 colocou o Brasil como o primeiro país a incorporar de forma obrigatória, em sua regulação, os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) – as normas IFRS S1 e IFRS S2, internalizadas no Brasil na forma dos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02. A mudança trazida pela Resolução CVM 244 representa grande flexibilização da aplicação da norma com a adoção do modelo “pratique ou explique”, mantendo a obrigatoriedade dos padrões ISSB apenas às companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade e de clima.
Fonte: Mattos Filho, em 01.06.2026