Ação é derivada do Projeto de Redução de Custo de Observância
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10/10/2018, minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de 4 normativos. Tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.
“Um mercado de capitais ganha em competitividade quando suas regras, além de oferecerem a proteção adequada aos investidores, são claras e não impõem ônus irraozáveis aos que se sujeitam a elas”, disse o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa. “A audiência pública lançada nesta oportunidade é resultado de um cuidadoso trabalho de identificação de redundâncias, que contou com valiosa participação de diversos agentes do mercado, e agora novamente convocamos o mercado a opinar, dada a amplitude do escopo da nova norma”.
Para chegar a esse edital, a CVM, por meio de um grupo de trabalho (GT) criado no âmbito do Projeto Estratégico, convocou 24 entidades representativas do mercado de capitais para contribuírem com ideias e sugestões sobre o tema. Os servidores e superintendentes da Comissão também colaboraram.
“O GT recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações impostas por reguladores e autorreguladores, e que geram custos de observância substantivos redundantes. Com foco no escopo dessa primeira fase, o grupo analisou tais apontamentos, aplicou filtros (por exemplo, tempo e complexidade de implementação da sugestão) e chegou ao material agora levado à audiência pública”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM e implementador do Projeto Estratégico.
Antonio ressaltou que as demais sugestões que foram encaminhadas ao GT serão devidamente verificadas. “Boa parte dos apontamentos recebidos comporão o que chamamos de Carteira de Projetos, desenvolvida no decorrer dos próximos anos junto à agenda regulatória da Autarquia”, concluiu.
Confira, a seguir, em síntese, as propostas desta Audiência Pública
▪ Instrução CVM 51: revogar os arts. 20 e 32 a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3, uma vez que, na visão da CVM, tais informações não estão sendo utilizadas para fins de supervisão ou pelo mercado.
▪ Instrução CVM 279: atualizar e alinhar dispositivos ao regime introduzido pela ICVM 555, visando à redução de custos.
▪ Instruções CVM 358 e 361: alterar o procedimento de recebimento de informações confidenciais, a fim de também gerar maior celeridade na tramitação.
▪ Instrução CVM 359: revisar pontualmente, de forma a eliminar custos, o regime informacional dos fundos de índices (ETFs).
▪ Instruções CVM 361 e 480: reparar ineficiências identificadas em termos de prestação de informações pela ICVM 361.
▪ Instrução CVM 400: suprimir do art. 42, a referência à entrega de prospecto em versão impressa, e eliminar duplicidade verificada no envio de relatórios públicos de análise.
▪ Instrução CVM 472: incluir, pontualmente, dispositivo que visa a alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555.
▪ Instrução CVM 510: alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), possibilitando futura integração dos procedimentos de confirmação cadastral e envio de informes anuais por meio de sistema eletrônica disponível no site da CVM. Além disso, revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento, pois já possuem seus dados cadastrais periodicamente atualizados.
▪ Instrução CVM 539: modificar periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de compliance.
▪ Instruções CVM 542 e 543: revogar a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independente, bem como aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador.
▪ Instrução CVM 555: ajustar o regime informacional dos fundos e flexibilizar alguns pontos da norma.
▪ Instrução CVM 578: unificar os relatórios previstos nos arts. 39, IV, e 40, III, a fim de consolidar em documento único informações de caráter complementar, produzidas atualmente em periodicidades distintas.
▪ Instruções CVM 116 e 117: com a remoção de um dispositivo para ICVM 505, que se encontra em audiência pública simultaneamente a esta, se entendeu que a revogação de ambas as instruções seria possível.
▪ Instrução CVM 296: observou-se sobreposição normativa decorrente da evolução das normas que regem as ofertas públicas de valores mobiliários. Propõe-se, portanto, revogar a regra.
▪Instrução CVM 297: conteúdo foi regulamentado em normas supervenientes que tratam do regime informacional dos emissores em situação especial, como a ICVM 480, bem como de normas e procedimentos para a suspensão, tratadas pela ICVM 461. A proposta é de revogação do normativo.
Dúvidas e comentários
Sugestões e comentários a respeito da Audiência Pública devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente por email
Fonte: CVM, em 10.10.2018.