Objetivo é desburocratizar e agilizar o acesso desse tipo de investidor (pessoa natural) ao mercado brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 15/9/2021, proposta de alteração da Resolução CVM 13, que reúne as regras sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no país.
Principais mudanças
A Autarquia propõe que o investidor não residente pessoa natural atue no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro perante a CVM.
Como contrapartida, o seu representante no Brasil deverá, antes do início de suas operações, enviar informações padronizadas sobre o investidor, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
No mesmo sentido, a Autarquia sugere eliminar a necessidade do representante do investidor não residente pessoa natural enviar informações periódicas sobre o cliente à CVM.
“A proposta segue a linha de outras inciativas recentes, no sentido de facilitar o ingresso do investidor não residente no Brasil, por meio da simplificação das regras e da diminuição do custo de observância regulatória para um patamar mais adequado” - Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“A proposta da CVM não implica na opacidade das operações desse investidor no mercado brasileiro, haja vista que seu representante, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja necessário” - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Participação na Audiência Pública
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 15/10/2021 para o e-mail
Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública 06/21.
Fonte: CVM, em 15.09.2021