Total de multas aplicadas ultrapassa R$ 120 milhões
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/1/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento.
As acusações foram:
- Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).
- Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.
- BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).
Fonte: CVM, em 22.01.2019.