Por Patricia Ribeiro Durigão (*)
Conforme já sabemos, na última semana foi divulgado o Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira. De acordo com comentário feito pela advogada Alessandra Gonsales em publicação recente, um programa de Compliance pode ajudar a reduzir penalidades em caso de violações de corrupção, no entanto, precisa contemplar diversos itens.
Venho aqui abordar a necessidade de alguns cuidados para a construção de um programa de Compliance. Importante iniciar esclarecendo que uma estrutura de Compliance é abrangente e o tema de anticorrupção é somente parte de um plano mais amplo que visa garantir aderência às normas legais e regulamentares e às políticas e diretrizes internas estabelecidas para determinada organização.
Um programa de Compliance deve ser construído a partir de alguns pilares, os quais dentre alguns posso mencionar a criação de políticas, procedimentos e controles, forte processo de divulgação e conscientização e monitoramento das atividades e processos. Contudo, o primeiro cuidado que devemos ter é compreender que não existem fórmulas prontas a serem utilizadas. O formato do programa deve ser único e desenhado para cada corporação. Como exemplo disso, cito o processo de mapeamento e compreensão da natureza dos riscos do negócio, primeiro passo para a construção do programa. Já nesta etapa faz-se necessário reconhecer que os riscos podem variar significativamente para cada empresa, de acordo com alguns fatores tais como ramo de atuação da instituição, localização geográfica, utilização de serviços de terceiros, nível de envolvimento com governo e entidades governamentais, dentre outros.
Outro cuidado necessário na prática de Compliance é assegurar que o programa seja de fácil compreensão aos colaboradores da Empresa. Um caminho para que os novos mecanismos e processos se tornem familiares às pessoas e não corra sério risco de não serem aderidos por elas é que o programa tenha representado nele a cultura da instituição.
Um pilar importante não citado acima e que pode levar ao sucesso ou insucesso do programa de Compliance é o apoio da alta administração nesta iniciativa. O tom e cultura de cada organização são diretamente transmitidos pela alta liderança e em uma estrutura de Compliance o apoio genuíno se torna indispensável.
A existência de um programa de Compliance que diminua os riscos de corrupção será fator relevante na responsabilização das empresas em caso de violações, todavia, destaco aqui que a organização deve tomar providências para garantir que o programa seja efetivo, eficaz e tenha qualidade. A inefetividade do projeto pode ser identificada com poucos esforços e a entidade precisa demonstrar de forma clara que é pautada por princípios éticos e de integridade e que possui postura proativa em seu programa de atuação.
(*) Patricia Ribeiro Durigão é especialista em Governança, Riscos, Compliance e Antifraude. Vasta experiência em Auditoria, Controles Internos, Governança, Riscos e Compliance. Graduada e Pós-Graduada em Tecnologia da Informação. MBA em Gestão Estratégica pela USP. Certificada Antifraude. Diretora fundadora do ACFE, Capítulo Brasil. Atuação como auditora e consultora em mais de 20 segmentos da Indústria.
Fonte: LEC, em 30.03.2015.