Segundo o ministro, com o tempo, a atividade passou a ter jurisprudência mais conceitual na Corte da Cidadania, mais voltada à compreensão em profundidade dos elementos essenciais dos pilares do contrato de seguro.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em entrevista à TV Migalhas, citou diversos precedentes importantes do STJ a respeito do mercado de seguros. Segundo o ministro, com o tempo, a atividade passou a ter jurisprudência mais conceitual na Corte da Cidadania, mais voltada à compreensão em profundidade dos elementos essenciais dos pilares do contrato de seguro.
Um dos precedentes citados por Cueva é a cobertura de seguro de vida em caso de suicídio. Com efeito, em 2018, a 2ª seção do STJ aprovou súmula que prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
Fonte: Migalhas, em 28.09.2023