Por Guilherme Pimenta
BC, CVM, Coaf e Susep não poderão deixar inquéritos parados por mais de 3 anos antes de instaurar processos administrativos
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) alterou o entendimento consolidado na jurisprudência e estendeu a prescrição intercorrente de três anos para a fase pré-processual em processos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central, Coaf e Susep. A mudança só se aplica, porém, a procedimentos investigativos que complementarem três anos de paralisação depois de um ano da publicação do novo posicionamento do Conselhinho.
Nesta terça-feira (18/8), por sete votos a um, o órgão, que é ligado ao Ministério da Economia, estabeleceu a tese ao julgar processos administrativos sancionadores da CVM e do Banco Central nos quais condenados questionavam a ocorrência da prescrição intercorrente de três anos antes do início formal do processo sancionador.
Fonte: JOTA, em 18.08.2020