Anapar cobra, mais uma vez, atuação da Previc para garantir transparência na atuação dos órgãos colegiados dos fundos de pensão
A Anapar acumula denúncias sobre desrespeito às boas práticas de governança nas entidades fechadas de previdência complementar. Um dos casos emblemáticos é o do Núcleos – Instituto de Seguridade Social. O instituto mantém normativos irregulares, cujas regras inviabilizam o exercício do cargo de membro do Conselho Deliberativo que é, em primeiro lugar, de representação do segmento que o conduziu à instância de governança, seja ele participante, assistido ou patrocinadora. A função dos membros do Conselho Deliberativo implica o repasse de informações e avaliações com os representados, conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 108/2001.
No entanto, o Código de Conduta e de Ética do Núcleos estabelece como deveres essenciais dos integrantes do quadro funcional – entre os quais os conselheiros – manter sigilo absoluto de informações e elementos relativos a negócios do Instituto, além de ficarem proibidos de conceder entrevistas, esclarecimentos ou declarações que envolvam o seu nome ou as suas atividades, entre outros pontos.
Em função do entendimento de que tais normativos internos ferem o direito à livre manifestação dos membros dos órgãos colegiados da entidade, a Anapar alertou a Previc, em junho do ano passado, sobre as consequências da aplicação das diretrizes e regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Deliberativo e no Código de Conduta e Ética do Núcleos.
Como resposta, a Previc disse não ter encontrado elementos que sustentassem a denúncia. No ofício resposta, o órgão de fiscalização dá a entender que concorda com o Instituto Núcleos, que avalia ter a sugestão da Anapar, de diálogo dos conselheiros com o segmento, caráter político, o que não seria permitido pelos órgãos estatutários da entidade. “A atribuição dos conselheiros deliberativos é, sem dúvida, de caráter político, pois diz respeito à administração geral da entidade e dos planos de benefício, como a própria legislação aponta de forma explícita no artigo 10 da Lei Complementar nº 108/01. Fica evidente que o Instituto Núcleos não entende as atribuições do Conselho Deliberativo” afirma Claudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
O entendimento da Previc a respeito da denúncia da associação mostrou-se totalmente equivocado. No dia 15 de fevereiro deste ano, o Conselho Deliberativo do Núcleos abriu Processo Administrativo Disciplinar para apurar o descumprimento do Código de Conduta e de Ética, e afastou o conselheiro Hermínio de Aguiar Caldeira, em reunião da qual foi impedido de participar. Ele é acusado de ter se manifestado, em Assembleia Geral dos empregados das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sobre:
- Possível aumento do custo administrativo em consequência da criação do plano de contribuição variável e da interrupção do ingresso de novos participantes no atual plano de benefício definido do Núcleos;
- Sobre a joia cobrada dos participantes, propondo realização de auditoria;
- Manifestação contrária à implantação de novo plano de benefícios;
- Avaliação de que o plano BD só terá recursos até 2020;
- Informação de que o plano proposto já começa com dívida de R$ 3 milhões.
O suposto ato passível de punição diz respeito à divulgação de fatos sobre a gestão de planos de benefícios, endereçada ao público-alvo (os participantes). Não houve repasse de informações que prejudicassem os negócios do Núcleos, que implicasse vantagens pessoais ou desrespeitassem a privacidade de dirigentes ou empregados do instituto.
O fato comprova o embasamento da denúncia de descumprimento das boas práticas de governança do instituto, que usa o Código de Conduta e de Ética como “lei de mordaça” e para justificar afastamento e destituição de funções de conselheiros.
“Punir um Dirigente por exercitar a função para a qual foi eleito, que é informar os participantes sobre os rumos de sua fundação, viola todos os requisitos da boa governança, das boas práticas democráticas e porque não dizer do bom senso no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Foi exatamente para garantir a transparência que legislador estabeleceu o princípio da paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não se admitindo, portanto, o cerceamento ao direito da livre manifestação”, desabafa Antônio Bráulio, Diretor de Seguridade da Anapar.
Nova denúncia sobre o afastamento do conselheiro Hermínio de Aguiar Caldeira foi encaminhada e a Anapar espera que a Previc atue no sentido de reestabelecer as funções do integrante do Conselho e a suspensão da Comissão do Processo Administrativo.
Fonte: Anapar, em 14.03.2016.