Cremesp envia nova resolução a todos os diretores técnicos e membros das CEMs
O Cremesp encaminhou, a todos os diretores técnicos e membros das Comissões de Ética Médica (CEMs) dos serviços de saúde do Estado de São Paulo, um ofício sobre a sua nova Resolução, de nº 347, publicada em 5/5/2021, que estabelece critérios para a visita por videochamada a pacientes internados. O Conselho teve a preocupação de enviar o comunicado para alertar e esclarecer, aos profissionais, que nunca proibiu a realização de visitas por videochamadas, como foi erroneamente divulgado por meio das mídias. O equívoco foi disseminado devido a uma interpretação distorcida do Parecer nº 131045/2021, emitido pelo Cremesp para responder a uma dúvida enviada por um médico.
A nova normativa reconhece a videochamada como uma importante ferramenta para a interação entre pacientes e familiares, especialmente diante da necessidade de isolamento por doenças transmissíveis, como no caso da covid-19. O texto também alerta para a necessidade de preservação dos direitos do paciente em relação à autonomia, à privacidade e ao sigilo médico.
O Cremesp espera que o comunicado, bem como a Resolução nº 347, elimine qualquer dúvida dos profissionais no tocante ao uso de tecnologias interativas entre pacientes, familiares e membros da equipe de saúde, especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia de covid-19. Com o envio do ofício, o Conselho ainda busca eliminar, entre os profissionais da Medicina, eventuais equívocos de entendimento gerados pelo tratamento errôneo dado pela imprensa ao referido parecer.
Acesse aqui o texto integral da Resolução nº 347/2021.
Fonte: Cremesp, em 12.05.2021