O uso da tecnologia na Medicina, ou telemedicina, tem propiciado avanços significativos em diversas áreas da Saúde no ambiente web, incluindo o uso de aplicativos para dispositivos móveis, ferramenta útil em diversas prestações de serviço. A telemedicina pode envolver teleradiologia, exames à distância, interconsulta à distância, teleconferência etc.
No entanto, o atendimento a pacientes por Telemedicina envolve riscos e não deve prescindir de, pelo menos, um primeiro atendimento presencial, conforme prevê o Código de Ética Médica, em seu artigo 37, que diz que é vedado ao médico: “Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe: “O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina”. O CFM divulgou uma nota de esclarecimento sobre o tema, reforçando a normativa do Código de Ética Médica.
Desta forma, o Cremesp acompanha e apoia o desenvolvimento da Medicina, mas se mantém atento e vem monitorando as ações relacionadas à prática do atendimento online por meio de câmera, realizado pelo desktop, laptop, tablet ou smartphone. O entendimento é de que esse tipo de atendimento deve cumprir os princípios básicos da Medicina, cabendo ao Cremesp adotar as medidas pertinentes em casos de infração ao Código de Ética Médica.
Fonte: Cremesp, em 30.01.2019.