Em coletiva de imprensa realizada por videoconferência na manhã desta terça-feira, 12, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou as novas diretrizes e os limites éticos que passarão a reger a propaganda e a publicidade médica, com a publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023.
A nova normativa substitui a Resolução CFM nº 1.974/2011, e passa a vigorar a partir de 11 de março de 2024, 180 dias após sua publicação no D.O.U., em 13 de setembro de 2023.
O objetivo da iniciativa é atualizar e modernizar as relações entre médicos, instituições de saúde e pacientes, facilitando a divulgação do trabalho médico, destacou o presidente do Federal, José Hiran Gallo.
Entre as principais mudanças, estão as que permitem que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais; faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho; publique imagens do tipo antes e depois de seus pacientes, em caráter educativo, ou de banco de fotos; reposte elogios nas redes, anuncie pós-graduações concluídas e preços de consultas, anunciou.
De acordo com o relator do texto, o conselheiro federal Emmanuel Fortes, fica assegurado ao médico mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a Medicina como atividade meio.
“É uma resolução que traz uma mudança de paradigmas, dá parâmetros para que a Medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, disse.
Fonte: Cremesp, em 12.09.2023