O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propôs ação civil pública ao Juiz Federal da 5ª Vara Cível de São Paulo para impedir que auxiliar de enfermagem, registrada no COREN-SP, preste serviços de acupuntura, que é especialidade médica.
A prática de serviços como Moxabustão, Ventosaterapia, Auriculoterapia, Acupuntura Sistêmica, Craniopuntura e Laserterapia pela auxiliar, que se apresentava como pós-graduada em Cardiologia e Hemodinâmica, viola o Direito Fundamental Social à Saúde, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Ato Médico, além da Resolução CFM nº 2.221/2018 e da Resolução CFO nº 160/2015.
A conduta praticada pela auxiliar de enfermagem pode gerar dano à saúde dos pacientes, já que não são todos os profissionais que possuem conhecimento prévio para a execução da terapia, como os médicos, e extrapolam os seus limites de atuação e formação.
Portanto, a pretensão da ação civil pública proposta pelo Cremesp não é apenas defender e evitar resoluções que transgridam os atos privativos dos médicos, mas sim, também defender a saúde da população.
Fonte: Cremesp, em 07.07.2023