Desde 2019, o CREMESP, por meio de sua Procuradoria Jurídica Autárquica (PJA), atua contra a ampliação ilegal da atuação odontológica. A defesa do Ato Médico não começou agora.
Em consonância com o CREMESP, CFM, SBCP, AMB e SBD também foram à Justiça contra a Resolução CFO nº 198/2019, que foi anulada pela Justiça Federal. Essa é uma vitória do Ato Médico e da segurança do paciente
A desembargadora federal Ivani Luz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, deu provimento às apelações interpostas pelas entidades médicas e reconheceu a ilegitimidade da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que estabelecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Na decisão, a magistrada assinalou que a medida “extrapola os limites do poder regulamentar do CFO”.
A iniciativa foi motivada, entre outros fatores, por inúmeros casos de dentistas que vinham ministrando cursos e realizando práticas consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela Lei do Ato Médico, incluindo treinamentos sobre blefaroplastia, “lipopapada”, entre outros procedimentos.
O Cremesp também já havia obtido uma vitória inédita após o CFO publicar a Resolução nº 230/2020, que recuou em relação ao artigo 3º da resolução anterior, responsável por estabelecer as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial.
A medida ocorreu após intensa mobilização do Conselho, que tem se empenhado no combate à violação dos atos privativos e exclusivos dos médicos por outros profissionais da saúde.
Na nova normativa, o CFO vedou a realização de procedimentos como blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia e ritidoplastia, entre outros, por dentistas. Esses procedimentos haviam sido previstos na resolução de 2019. Dessa forma, o CFO passou a reconhecer que essas são atividades restritas à Medicina e legalmente respaldadas pela Lei do Ato Médico.
Leia aqui na íntegra.
Fonte: Cremesp, em 19.08.2026