O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propôs ação civil pública à Justiça Federal para suspender a eficácia aos médicos do Estado de São Paulo quanto às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 688/22 e 713/22, nos trechos que regulamentam a atuação do profissional de Enfermagem do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) em áreas de risco e/ou difícil acesso e na descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo, atos que violam o Ato Médico.
No que diz respeito ao APH, a Lei do Ato Médico e a Resolução CFM nº 1671/03 garantem que a realização de diagnóstico imediato nos agravos é ato privativo dos médicos. Além disso, a prescrição de medicamento e a realização de procedimentos invasivos, como punções cavitárias, são consequencia da realização de diagnóstico, o qual não podem ser feitos por profissionais não médicos, sejam eles enfermeiros, técnicos de enfermagem ou auxiliares de enfermagem.
O Conselho, por meio de sua Comissão de Defesa do Ato Médico, visa preservar a competência profissional para a prática do Ato Médico e zelar pela saúde dos pacientes, devido ao perigo de dano dessas atividades, visto que outros profissionais não possuem o conhecimento necessário para realizar o diagnóstico dos pacientes, nem para prescrever medicamentos e muito menos para realizar procedimentos invasivos, como é o caso da descompressão torácica em pneumotórax hipertensivo.
Concedido o pedido da liminar, além da suspensão das normativas, o Cremesp também requer seja determinado que o COFEN publique no Diário Oficial local e, através de seu site oficial, o conteúdo da decisão, além de notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Agência Nacional de Saúde (ANS), para que informem os hospitais credenciados.
Fonte: Cremesp, em 01.08.2023