A atual gestão do Cremesp já havia abolido o termo na instituição anteriormente e, agora, o termo “erro médico” não será mais empregado nas chamadas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que visam à uniformização taxonômica e terminológica, entre outros, de documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem utilizadas nos respectivos sistemas processuais. Na defesa dos médicos do Estado, a decisão confirmada por despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem ao encontro do reiterado há tempos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que considera a expressão pejorativa e capaz de contribuir de modo negativa à Medicina e à carreira médica.
Encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, o despacho do CNJ informa que foi acatado o pedido de providências instaurado até mesmo por conta do confronto direto ao “Tema 940, de repercussão geral, de lavra do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de nosocômios públicos”.
“Serviços de Saúde”
Sobre o “tema 940” é aquele no âmbito jurídico voltado à “responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública”.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ informou que a modificação foi realizada, sendo o termo “erro médico” substituído por “serviços de saúde”. Dessa maneira, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da “prestação de serviços de saúde”.
”O termo já não era reconhecido por nós no Cremesp, até por ser utilizado de modo vulgarizado até no ambiente hospitalar. Em breve vamos realizar evento para a discussão da alteração e seus impactos aos médicos do Estado de São Paulo.”, disse Angelo Vattimo, Presidente do Cremesp.
Fonte: Cremesp, em 30.01.2024