Em sua missão de orientar os médicos e contribuir para facilitar o exercício ético da Medicina, o Cremesp promoveu, em parceria inédita com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), o webinar “Receituários eletrônicos e físicos: RDC 1.000/2025 e demais normativas”.
O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas de médicos e farmacêuticos sobre as mudanças nas regras de prescrição e dispensação de medicamentos. Realizado em 9 de setembro, o evento foi totalmente on-line, com transmissão ao vivo pelo canal do Cremesp no YouTube, onde permanece disponível para consulta.
As novas regras representam uma mudança no controle especial de medicamentos, com maior padronização, identificação individual das receitas e rastreabilidade da prescrição à dispensação, sem eliminar o receituário em papel.
Na abertura do evento a vice-presidente do Cremesp, Maria Alice Saccani Scardoelli, ressaltou a importância das orientações fornecidas pelo Conselho de Farmácia para a correta prescrição de medicamentos e, consequentemente, para a segurança dos pacientes. Luciana Canetto, presidente do CRF-SP, destacou a preocupação desta entidade em capacitar médicos e farmacêuticos em relação às diversas mudanças da RDC 1000/2025. “Os profissionais têm muitas dúvidas e é uma grande satisfação podermos solucioná-las”, acentuou. O secretário-geral do CRF-SP, Adriano Falvo, agradeceu o Cremesp pela parceria a respeito de um tema de tal relevância. “A legislação a respeito dos receituários é extremamente confusa e complexa e estamos aqui para facilitar seu entendimento”, acrescentou.
Palestrante do webinar, Falvo desvendou o emaranhado de legislações a respeito dos receituários, sobretudo as últimas mudanças elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 1.000/2025 e RDC 1.028/2026. De forma prática e didática, explicou como preencher todos os formulários, tanto físicos quanto eletrônicos. Ao final do encontro, o secretário-geral e a coordenadora do Setor de Orientação do CRF-SP, Daniela Camargo Veríssimo, responderam as dúvidas dos telespectadores.
Segundo Falvo, as novas normas ampliam a rastreabilidade das prescrições e permitem a emissão eletrônica de Notificações de Receita A, B e B2; Notificação Especial para retinoides de uso sistêmico, Notificação de Receita de Talidomida, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. “Para ser considerada eletrônica, a receita deve ser criada e assinada originalmente nesse meio. Documentos redigidos em papel e posteriormente digitalizados não se enquadram na categoria”, afirmou.
Confira, a seguir, um resumo da palestra com os principais itens sobre as mudanças nos receituários eletrônicos e físicos.
SNCR centraliza o controle
Os receituários eletrônicos deverão ser emitidos exclusivamente por sistemas de prescrição integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), por meio de API. A emissão por plataformas não integradas é proibida. Cada receita terá numeração individualizada, vinculada ao prescritor, e o sistema deverá assegurar sua rastreabilidade e disponibilização ao paciente. O acesso do prescritor ocorrerá via Gov.br.
Destaca-se a exigência de assinatura eletrônica qualificada para emissão da Notificação de Receita e na Receita de Controle Especial eletrônicas. Para receitas sujeitas à retenção, são admitidas assinaturas avançada ou qualificada.
A emissão continua sendo responsabilidade exclusiva do prescritor, sendo vedada a emissão por instituições ou terceiros em seu nome. A data da assinatura eletrônica será considerada a data de emissão.
QR Code e padronização
Os receituários eletrônicos terão recursos destinados a facilitar sua consulta e validação, incluindo QR Code nas Notificações de Receita eletrônicas. A leitura deverá direcionar à página de consulta do SNCR, permitindo verificar a numeração e facilitar o registro da utilização.
Os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa deverão seguir os padrões estabelecidos pela Agência e não poderão ser livremente modificados pelos sistemas de prescrição.
Farmácias: validação e registro das receitas
Na dispensação, farmácias e drogarias deverão verificar a autenticidade, a integridade e a validade da assinatura eletrônica; conferir a numeração no SNCR; e registrar a utilização da receita no sistema. Os registros deverão ser mantidos eletronicamente e ficar disponíveis para fiscalização. Uma vez registrada, a receita não poderá ser reutilizada.
Receitas em papel
A implantação do sistema eletrônico não elimina os receituários físicos. A RDC 1.000 também alterou seus modelos e procedimentos, incluindo informações como CPF do paciente — ou passaporte, no caso de estrangeiro —, além de dados do comprador e do estabelecimento dispensador. Nos documentos eletrônicos, registros antes feitos manualmente serão substituídos pelo documento de utilização gerado pelo SNCR.
Notificação de Receita B
A Notificação de Receita B mantém validade de 30 dias em todo o território nacional. As Notificações B2, destinadas a psicotrópicos anorexígenos, também poderão ser emitidas eletronicamente, desde que atendam aos requisitos da RDC 1.000.
Talidomida e Termos de Consentimento
A Notificação de Receita de Talidomida poderá ser emitida eletronicamente, obedecendo às regras da RDC 1.000. O Termo de Responsabilidade/Esclarecimento também poderá ser eletrônico, desde que assinado pelo prescritor e pelo paciente.
A norma permite ainda a emissão eletrônica de determinados Termos de Consentimento Pós-Informação, desde que observadas as exigências de assinatura eletrônica.
Prazo para disponibilização do SNCR
A RDC nº 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro o prazo para que a Anvisa disponibilize as funcionalidades do SNCR necessárias à requisição de numeração e ao registro de utilização dos receituários eletrônicos. Até que essa integração esteja disponível, os modelos eletrônicos publicados pela Agência não devem ser utilizados.
A prorrogação refere-se às funcionalidades eletrônicas do SNCR e não suspende as demais regras da RDC 1.000. Os modelos de receituários físicos permanecem sujeitos às novas regras, e os modelos eletrônicos publicados pela Anvisa não devem ser utilizados antes da disponibilização da integração com o SNCR.
A Anvisa vem preparando a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao SNCR, com documentação técnica e ambiente de treinamento para desenvolvedores.
Controle e fiscalização
A RDC 1.000 reforça os mecanismos contra o uso indevido das numerações. A constatação de irregularidades nas Notificações A, B ou Especial C2 pode levar à suspensão do fornecimento de novas sequências, com comunicação ao Conselho profissional e às autoridades competentes. No caso da talidomida, também poderá haver suspensão da numeração.
O descumprimento das normas constitui infração sanitária e pode resultar, além das sanções administrativas, em consequências civis e penais.
Fonte: Cremesp, em 16.09.2026