O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), através de sua Câmara Técnica de Otorrinolaringologia, se manifesta contrário ao parecer do COREN-SP nº 014/2022 que permite a realização de lavagem auricular por profissionais de enfermagem, pois considera um procedimento exclusivo dos médicos, devido aos possíveis riscos de complicação.
Apesar de parecer um procedimento simples, a remoção de cerúmen pode causar perfuração timpânica, laceração da pele do conduto auditivo, tontura, desmaio e até surdez. Além disso, a rolha de cerúmen pode impedir a visualização de doenças pré-existentes, como perfuração da membrana timpânica e tumores benignos ou malignos, caso ocupe todo o diâmetro do conduto auditivo externo.
O Cremesp entende que apenas o médico, após proceder a uma história clínica e exame físico detalhado do paciente, pode realizar a lavagem de ouvido. Com a remoção, o otorrinolaringologista é o profissional habilitado a fazer o exame das orelhas e diagnosticar as possíveis doenças e tratá-las.
Portanto, o Conselho emite alerta à população acerca dos riscos da realização de lavagem auricular por profissionais não habilitados como enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas, e da manipulação das orelhas na tentativa de remoção do cerúmen pelo próprio paciente. Está é mais uma ação da Autarquia em defesa do Ato Médico, a fim de impedir que outros profissionais realizem procedimentos invasivos à Medicina e proteger a saúde da população.
Fonte: Cremesp, em 01.08.20230