Por Rafael Machado
Fim da emergência em saúde causado pela Covid-19 pode criar um impasse jurídico. Especialistas sugerem período de transição de 90 dias
No último domingo (17), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez um pronunciamento oficial para declarar o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em vigor desde fevereiro de 2020, por conta da pandemia de Covid-19. O ministro ainda informou que o texto que revoga o decreto inicial deve ser publicado nos próximos dias, levando em conta a melhora no cenário epidemiológico, a cobertura vacinal e capacidade de assistência do SUS. A ação desobriga o Ministério a planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas da pandemia no país, mas segundo Queiroga, nenhuma política pública de saúde será interrompida.
No entanto, especialistas enxergam como precoce a medida, e alertam para o possível impacto jurídico de se revogar a emergência já que, com a chegada da Covid no Brasil, diversas leis e medidas provisórias entraram em vigor apenas enquanto durar a situação. Espera-se um período de transição para adequar as políticas públicas e avaliar como a pandemia se desenrola no período. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) sugere um prazo de 90 dias.
Fonte: Futuro da Saúde, em 19.04.2022