Por Mauricio Bispo de Souza Dantonio
Duas grandes relações afetadas foram as travadas entre operadoras de planos de saúde e os contratantes destes planos, e a relação entre seguradoras e segurados, especialmente os seguros de vida, de renda e prestamistas.
O momento em que nos encontramos pode ser identificado como o centro de uma combustão. Não estamos mais na faísca inicial vivida em fevereiro, meados de março, tampouco estamos, infelizmente, no período em que o fogo já se apagou.
Quer no campo sanitário, com o crescente número de casos e óbitos, quer no campo econômico, com o aumento no número de desempregados, falidos, e famintos, parece estarmos ainda no pior cenário desta crise.
Na seara jurídica não é diferente: estamos no olho do furacão. Diversas áreas do direito já foram e serão afetadas pela covid-19, é o caso das relações de trabalho, de consumo, de comércio internacional, de locações, etc.
Fonte: Migalhas, em 30.05.2020