Profissionais que descumprirem exigência da Susep terão registro suspenso após 30 de setembro
Os corretores de seguros poderão fazer seu recadastramento no site da Susep (www.susep.gov.br) a partir desta quinta-feira (1º de junho). Caso não faça o procedimento dentro do prazo estabelecido, até 30 de setembro, o profissional poderá ter seu registro suspenso, ficando impedido de intermediar negócios até a regularização de seu cadastro.
O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) anunciou que vai auxiliar os corretores associados na solicitação e acompanhamento do processo de recadastramento, feito a cada três anos. Aqueles que desejarem auxílio do Clube devem entrar em contato por meio do e-mail
Após efetuarem o recadastramento, os corretores que estiverem com registro suspenso devido à sanção administrativa ou a pedido permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento. Já os que estiverem com o registro cancelado e quiserem regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão.
Veja situações que poderão surgir na consulta
1 – “Não finalizado” – o profissional deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido;
2 – “Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;
3 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;
4 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;
5 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;
6 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos. Se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
Fonte: CNseg, em 31.05.2017.