Trabalho remoto e suspensão de atendimento presencial estão entre as medidas
Tendo em vista os fatos envolvendo a pandemia do COVID-19 (“Coronavírus”), as recomendações da Equipe Médica da CVM e, tomando por base, ainda, recomendações adicionais dispostas nas Instruções Normativas 19 e 20, publicadas pelo Ministério da Economia em 13/3/20, esta Autarquia decidiu tomar as seguintes medidas:
- 1. iniciar, ao longo do expediente desta segunda-feira, 16/3, trabalho remoto para cerca de 150 servidores (por exemplo, indivíduos acima de 60 anos; portadores de determinadas doenças; gestantes; servidores com filhos em idade escolar).
- 2. iniciar, na quarta-feira, 18/3, trabalho remoto para os servidores que realizam atividades consideradas essenciais e estratégicas para o cumprimento da missão da CVM.
- 3. estender, a partir de 23/3, caso a situação relativa ao Coronavírus justifique tal medida, trabalho remoto para todos os servidores e estagiários da Autarquia (eventual medida nesse sentido será comunicada até o encerramento do expediente do dia 20/3).
- 4. suspender, ao longo do expediente desta segunda-feira, 16/3, o atendimento presencial. Atendimentos telefônicos e por meios virtual/on-line permanecerão ativos.
- 5. manter as Reuniões de Colegiado.
- 6. restringir, aos membros do Colegiado, às partes e aos advogados que farão sustentação oral, o acesso às Sessões de Julgamento de 17/3 e 24/3. Informações envolvendo as demais sessões pautadas serão disponibilizadas oportunamente.
- 7. orientar as áreas técnicas para manterem, apenas, reuniões que forem imprescindíveis, de forma que seja priorizado o uso de teleconferência ou videoconferência.
- 8. orientar as áreas técnicas para manterem, apenas, as viagens nacionais que forem imprescindíveis.
- 9. suspender viagens internacionais.
- 10. determinar que todos os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privada, ainda que não apresentem sintomas associados ao COVID-19, executem suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno ao País.
Atenção!
I. O término/ suspensão das Ações listadas acima será definido conforme a evolução da pandemia.
II. Reitera-se que, com exceção do atendimento presencial, que estará suspenso, as demais atividades realizadas pela CVM continuarão em pleno andamento, ocorrendo de forma remota (meios virtuais/ eletrônicos).
III. O horário de expediente dos servidores colocados em trabalho remoto será o mesmo adotado no regime presencial.
IV. Comunicações oficiais serão, sempre que necessárias, realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da Autarquia.
Fonte: CVM, em 16.03.2020.