Por Mirella Lacerda
A obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de saúde é indiscutível, ainda que o vírus não esteja no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, ademais, deve ser garantido o atendimento emergencial aos pacientes que apresentem quaisquer dos sintomas
Nos últimos dias, como é público e notório, um novo vírus alcunhado como coronavírus, com casos registrados inicialmente na China, causador de gravíssima doença respiratória, através de infecções respiratórias, tanto em seres humanos como em animais, tem assolado à população mundial. O coronavírus pertence à uma família viral que é conhecida desde meados de 1960, vírus que pode causar doenças leves e moderadas, semelhantes a um resfriado comum, bem como doenças graves com impacto importante na saúde pública.
Fonte: Migalhas, em 03.02.2020