Por Normando Siqueira Carneiro
A saúde é direito de ordem constitucional e indispensável para o mínimo existencial de uma vida feliz, ou simplesmente, para a manutenção da dignidade. Incontestável é a conexão existente entre saúde e vida, sendo, aliás, inescusável a possibilidade de vislumbrar a existência da vida sem o direito de acesso a tratamento da saúde, inclusive com políticas preventivas que garantam o mínimo funcional para a manutenção da vida.
Em verdade, é nítido que nos últimos anos ocorreu uma explosão de novos planos de saúde no país. Infelizmente, em um comportamento muitas vezes incoerente com a proposta da natureza do contrato entre consumidor e plano de saúde, ocorre a imposição de cláusulas contratuais que eximem das operadoras de saúde sua responsabilidade em contribuir com a saúde dos consumidores.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.06.2024