Normativos há muito represados foram em grande número liberados no início de 2018, que acabou sendo um período pródigo em novidades para os contadores, a começar da consolidação das normas contábeis, antes distribuídas ao menos em 3 resoluções e agora contidas basicamente em uma única. Mas logo virá mais, como deixou claro Paulo Roberto de Macedo, Coordenador Geral de Orientação Contábil da Previc, em sua apresentação, ontem, em Recife, no terceiro e último dia do 12º Congresso da Associação Nacional de Contabilistas de Entidades Previdenciárias – Ancep.
Segundo Macedo, dentro de alguns dias a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) deve divulgar a Instrução Normativa que detalhará os procedimentos quanto à criação e funcionamento dos comitês de auditoria nas entidades maiores, objeto da recente Resolução CNPC 29. Macedo também reforçou a expectativa de que até o final de julho a Previc irá colocar em audiência pública a minuta contendo alterações no plano de contas, alvo de diferentes propostas encaminhadas pela Ancep e Abrapp.
Com vistas especialmente à Instrução SPC 34/2009, a Abrapp e Ancep estão propondo incorporar e consolidar todas as alterações das instruções posteriores, incluir todos os anexos em uma só instrução, alterar expressão “parecer” dos auditores independentes para “relatório”, alinhamento com os padrões internacionais de contabilidade e CPCs, inclusão de definição de despesas diretas dos investimentos e deixar claro quando as taxas são incorporadas ao custo do ativo e quando deverão ser registradas em “despesas”.
Outras propostas são deixar claro os critérios de precificação de ativos ilíquidos, melhorar a redação onde a IN trata da avaliação imobiliária, atualizar informações que devem constar das notas explicativas, deixar clara a questão da atualização dos depósitos judiciais, retorno da estrutura tradicional dos investimentos (rendas fixa e variável) em todos os grupos (ativo, passivo e fluxo), abertura de contas contábeis para o registro dos riscos terceirizados, eliminar a exigência da contabilização de ágio ou deságio dos títulos separadamente, ajustes nas contas de despesas do PGA (eliminar a abertura em despesas comuns e específicas, administração previdencial e investimentos) e eliminar a conta “resultados a realizar”.
Fonte: Acontece Abrapp, em 07.06.2018.