Por Danilo Vital
É lícita a previsão, em estatuto social de cooperativa médica, de processo seletivo público de caráter impessoal que exija conteúdos a respeito de ética médica, cooperativismo e gestão em saúde como requisito para admissão de profissionais para compor seus quadros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Unimed para desobrigá-la de admitir como cooperado um médico oftalmologista que não passou pelo processo seletivo.
A inclusão do profissional foi determinação judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.08.2021