Por Natália Soriani
A proposta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de introduzir um plano de saúde restrito a consultas e exames, sem a inclusão de serviços de pronto-socorro, anunciada recentemente pela autarquia, suscita debates acalorados no cenário jurídico brasileiro. A iniciativa, de acordo com o procurador da República Hilton Melo pode colidir frontalmente com a legalidade vigente ao potencialmente ignorar garantias essenciais previstas pela legislação, colocando os beneficiários em situação vulnerável e levantando questões sobre o acesso universal à saúde, um direito fundamental.
De fato, segundo a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, é fundamental que os beneficiários tenham acesso a serviços de urgência e emergência. Essa lei estabelece um padrão mínimo de cobertura que visa a proteger o consumidor em momentos críticos.
Fonte: ConJur, em 05.03.2025