Por Glória Faria (*)
Com todos os avanços da medicina, há muitas doenças para as quais ainda não foi descoberta a cura. Outras, no caso, virtuais também carecem de instrumento eficaz para seu combate ou controle.
Falamos aqui das fake news que vem se alastrando nas redes sociais. Atingindo figuras públicas ou não, denegrindo biografias ou (re)criando outras com méritos inexistentes, elas contribuem para a insegurança em todos os seus aspectos.
Os exemplos são inúmeros. Facebook, WhatsApp e Messenger, as redes sociais mais utilizadas por 87,7% dos usuários ativos, segundo pesquisa do We Are Social replicam a cada semana grande quantidade de informações e perfis falsos.
YASODARA CÓRDOVA, da Digital Kennedy School da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, declara com veemência que leis não são remédio eficaz para fake news, e confesso, há que se concordar com a pesquisadora que sua afirmação não deixa de ser verdadeira. Entretanto, em tempos de diárias e incontáveis notícias falsas e falaciosas disseminadas em redes sociais o mínimo com o que deveríamos poder contar é com uma legislação de proteção de dados pessoais com sanções e penalidades para os que não a observassem.
Os projetos de lei que tratam desse assunto tramitam no Congresso Nacional há vários anos e sua aprovação vem sendo constantemente adiada.
O conhecido papel nocivo das fake news nas últimas eleições norte americanas que elegeram Donald Trump, e a extensa dimensão do vazamento desta semana no Facebook justificam a votação imediata de uma lei brasileira de proteção de dados pessoais. A proximidade das eleições presidenciais agrava o cenário de insegurança e possível manipulação.
Na União Europeia entra em vigor em 25 de maio próximo a General Data Protection Regulation - GDPR – que aperfeiçoa e substitui a Data Protection Directive 95/46EC, promulgada há mais de 20 anos. Ainda que atrasados, agora é a hora! Se só uma lei não basta, sua ausência certamente é porta aberta para uma enxurrada de mentiras e comportamentos que podem colocar em xeque nosso, tão duramente conquistado, período de estabilidade democrática.
(*) Glória Faria é advogada, formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, com mestrado ‘latu sensu’ em Direito Empresarial pela Universidade Cândido Mendes com Certificação em Didática de Ensino Superior, IAG Master em Seguro da PUC-RJ, especialização em Previdência pela UERJ, Presidente do Conselho da Associação Internacional de Direito de Seguros – AIDA Seção Brasil, período 2016/2018. Membro da CEDSS - Comissão Especial de Direito Sanitário e Saúde da OAB-RJ, Consultora Jurídica da CNSeg.
(21 de março de 2018)