Por Beatriz Olivon
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte não pode ser tributado por oferecer plano de saúde diferenciado para gerentes e diretores. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, é contrária a precedente da Câmara Superior do órgão – última instância do tribunal administrativo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer da decisão.
O caso julgado é da Norsa Refrigerantes, que foi autuada por oferecer categorias diferentes de coberturas – um plano básico para a maioria dos funcionários, com exceção dos temporários, um plano master para os gerentes e um plano “líder” para os diretores. Para a Receita Federal, a diferença entre os valores de custeio deveria ser considerada parcela de salário e tributada por contribuição previdenciária.
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Fonte: Valor Econômico, em 08.09.2017.