O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela Petros para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias fixadas para o plano de equacionamento de déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras. A decisão do presidente do STJ restabelece a integralidade das contribuições.
O pedido de suspensão foi feito contra acórdão do TJRJ que, ao julgar agravos de instrumento e agravo interno interpostos nos autos de ação civil pública, havia concedido tutela provisória para reduzir o valor das contribuições extraordinárias devidas pelos participantes e assistidos das federações e associações agravantes. A Petros alegou no pedido de suspensão que a decisão do tribunal fluminense causaria risco à economia pública ao colocar em xeque não só o Plano Petros do Sistema Petrobras, mas o próprio sistema de previdência complementar, com a possível proliferação de decisões semelhantes em relação a outros fundos. (STJ Notícias)
Fonte: Acontece Abrapp, em 06.05.2019.