Por Janssen Murayama e Mariana Valença
Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente atenção das autoridades fiscais no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por profissionais de saúde a empregados de empresas. Especificamente, nos casos em que as empresas são intermediárias do plano de saúde.
A fiscalização tem buscado cobrar a contribuição previdenciária prevista no artigo 22, III, da Lei nº 8.212/91, sobre os pagamentos realizados pela empresa a esses profissionais de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.12.2023