A partir de junho de 2018, os participantes aposentados e pensionistas do subplano BF (Benefício Fundação) ou BSPS (Benefício Suplementar Proporcional Saldado) terão suas contribuições mensais suspensas, bem como a devolução dos valores pagos no período de janeiro a maio deste ano.
A Funcesp propôs a suspensão devido à existência de superávit em condições especiais tanto no plano consolidado quanto no BSPS. Por isso, a partir de junho/2018, as verbas no aviso de pagamento mensal dos participantes assistidos serão lançadas da seguinte forma:
Participantes do BF
- Contribuição Benefício Fundação *
- Contribuição Suspensa Benefício Fundação (superávit) *
Participantes do BSPS
- Contribuição BSPS*
- Contribuição Suspensa BSPS (superávit) *
*O valor da contribuição que seria devido continuará sendo lançado no aviso de pagamento mensal para que seja possível a sua contabilização, no entanto, seu efeito será anulado com o lançamento do mesmo valor na verba “Dev. Contr. (suspensão – superávit).
No aviso de pagamento referente a junho, excepcionalmente, também será lançada a verba Devolução Contr., contendo os valores de contribuição pagos no período de janeiro a maio/2018.
Análise criteriosa
Antes de suspender as contribuições, a Funcesp analisou, em conjunto com atuário externo responsável pelo plano, todos os pontos exigidos pela legislação com prudência, conservadorismo e responsabilidade, reservando inclusive uma parcela do superávit para cobertura de eventuais oscilações que possam ocorrer no futuro. Além disso, a proposta passou pela aprovação unânime do Comitê Gestor de Investimentos e Previdência do PAP/Fundação CESP e também pelo Conselho Deliberativo, ambos com membros que representam os participantes.
Afinal, nossa missão é elaborar e administrar com excelência nossos planos de previdência para que nossos participantes e suas famílias possam viver e construir um futuro com qualidade e tranquilidade.
O que o superávit representa para os participantes ativos?
O superávit apresentado pelo BF ou BSPS demonstra que o subplano está saudável e oferece segurança para que a necessidade de contribuições futuras, para quem se aposentar lá na frente, seja reduzida.
Desta forma, o participante ativo também será beneficiado pela suspensão das contribuições quando se aposentar, enquanto permanecer a situação superavitária, que será analisada mensalmente.
Relembre o histórico do subplano
O subplano BF ou BSPS é resultante do saldamento do PSAP/Fundação CESP que aconteceu em 31/12/1997. BF é a nomenclatura utilizada para os benefícios pagos aos participantes que se aposentaram antes do saldamento enquanto que BSPS é a nomenclatura utilizada para o benefício que foi calculado na data do saldamento do PSAP/Fundação CESP, para aqueles que ainda não estavam aposentados naquela data.
No momento do saldamento o subplano apresentava déficit e os patrocinadores da Funcesp assumiram a responsabilidade por fazer contribuições complementares até que fosse totalmente quitado, o que aconteceu em 2004.
De 2004 em diante o subplano foi passando gradativamente para uma situação cada vez mais superavitária, até que dezembro de 2015 chegou a uma situação consolidada no plano em que passa a ser permitida a destinação do superávit.
Fonte: Funcesp, em 15.06.2018.