Por Marcos Nakamura e Maristela Fabiana Bacco Nakamura
O artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, exceto ao que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil, estabelece que prescreve em 1 ano a pretensão do segurado contra o segurador ou a deste contra aquele, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão, entendendo-se por fato gerador da pretensão a ocorrência do sinistro, que é o acontecimento coberto pelo contrato de seguro.
O referido artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, no entanto, foi revogado pela Lei 15.040/2024, publicada em dezembro de 2024, e que entrará em vigor em dezembro de 2025.
Fonte: ConJur, em 04.12.2025