Por Flávia Furlan
Após se debruçarem nos últimos dias sobre o contrato de danos materiais e lucros cessantes firmado com a mineradora Vale, seguradoras e resseguradoras concluíram que as barragens inativas não estão contempladas na apólice, segundo apurou o Valor. Isso significa que nenhuma delas vistoriou a barragem que se rompeu em Brumadinho (MG) e que a Vale não teria direito à indenização.
“Essa barragem está classificada como inativa, não foi vistoriada pelas seguradoras e está formalmente excluída da cobertura”, disse à reportagem um executivo que acompanha o caso.
Fonte: Valor Econômico, em 31.01.2019.