Por Thaís Gladys Burnett e Amanda Resende Costa
A importância de se encontrar um equilíbrio entre a proteção do patrimônio dos executivos e o interesse da sociedade de proteger seu patrimônio, principalmente, em momento de covid-19
O contrato de indenidade, é uma modalidade de contrato que visa assegurar o pagamento, reembolso ou adiantamento de despesas decorrentes de possíveis processos arbitrais, cíveis ou administrativos instaurados para investigar atos praticados no exercício das funções dos administradores das empresas.
Antigamente, tal modalidade, intitulada como “carta conforto”1, não era considerada como uma boa opção de proteção patrimonial dos administradores, pois demonstrava um risco financeiro à empresa que arcaria diretamente com eventuais custos e ressarcimentos ao administrador, caindo, assim, em desuso.
Além disso, havia uma insegurança pelos administradores acerca da eficácia da execução judicial do instrumento, visto que por não ser reconhecido como título executivo extrajudicial, a sua execução dependia da boa-fé da empresa.
Fonte: Migalhas, em 19.06.2020