Por Jorge Wahl
A ABRAPP e a ANCEP, fruto de um trabalho desenvolvido pela Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da primeira e integrada também por técnicos da segunda, enviou ao Conselho Federal de Contabilidade as suas sugestões no contexto da audiência pública que este último abriu com vistas à revisão de sua norma NBC PG 12 (R1). As nossas propostas buscam contribuir para a melhoria e desenvolvimento do Programa de Educação Profissional Continuada mantido pelo CFC.
Segundo Luiz Felipe Souza, Diretor Técnico da ANCEP, um dos principais pleitos diz respeito à equiparação dos responsáveis técnicos pelas demonstrações financeiras das EFPCs aos de empresas reguladas pela CVM, Bacen e Susep, bem como organizações de grande porte segundo a Lei das S.A., para fins do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.
A norma que está sendo revista e foi objeto de audiência pública mostra-se voltada para alavancar a qualificação dos profissionais da área. O espírito é o de “ampliar os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”, conforme frisa em sua correspondência o Presidente da ANCEP, Roque Muniz Andrade.
UniAbrapp é credenciada - O Diretor da Abrapp responsável pela CTN de Contabilidade, Luiz Alexandre Cure, lembra inclusive nessse espírito a notícia de que a UniAbrapp foi credenciada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como capacitadora de seu Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Com isso, os cursos oferecidos pela UniAbrapp na Trilha de Contabilidade estão oficialmente credenciados, por atenderem as exigências estabelecidas pelo CRC-SP e CFC.
Tais cursos darão direito a pontos em escala nacional, garantindo a pontuação oferecida de acordo com a carga horária, desde que os profissionais possuam registro em seus respectivos CRCs.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 09.11.2016.