A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou Consulta Pública nº 4 referente a procedimentos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimento, com o objetivo de regulamentar o Inciso V do art. 4º e o art. 11 da Resolução CMN nº 4.661/18.
A minuta define requisitos mínimos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores e de fundos de investimento e estabelece critérios adicionais para a seleção de Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
A proposta também regulamenta aspectos relacionados ao aporte de 3% (três por cento) do capital subscrito do FIP e ao requerimento prévio de administração de recursos (US$ 5bi) e de experiência (cinco anos) para o gestor do fundo no exterior, de que tratam respectivamente o §2º do art. 23 e o Inciso II do §1º do art. 26 da Resolução CMN nº 4.661/18.
O interessado deve encaminhar e-mail para
Fonte: Previc, em 09.11.2018.