- Foi colocada em Consulta Pública minuta de Circular SUSEP dispondo sobre requisitos de segurança cibernética;
- Aplicação para: seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais;
- A gestão do risco cibernético, inserida no contexto do Sistema de Controles Internos e da Estrutura de Gestão de Risco, deve estar alinhada a uma política de segurança cibernética, mediante o estabelecimento de procedimentos relativos à prevenção e resposta a incidentes, com critérios mínimos quando da terceirização de serviços de processamento e armazenamento de dados (alinhamento com LGPD e outros supervisores do Sistema Financeiro Nacional);
- Data-limite para sugestões ao texto proposto pela SUSEP: 02/06/2021;
- Em sendo aprovada, passará a viger a partir de 03/01/2022.
Fonte: TozziniFreire, em 04.05.2021