Por Gloria Faria (*)
Aprovada PEC/17 em 2/07/2019

Aprovada no Plenário do Senado a PEC nº 17/2019 que coloca sob a garantia constitucional a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais. A justificativa para a inclusão da proteção de dados na lista de garantias individuais é a sua conexão com o direito à privacidade, direito fundamental sob a égide da CF/88. A PEC nº 17/2019 aprovada por 65 votos no primeiro turno e 62 no segundo, sem votos contrários ou abstenções, segue agora para votação na Câmara do Deputados.
Constitucionalizar a questão é dar-lhe a máxima importância além de e preservar a segurança jurídica no seu tratamento, quando o texto determina exclusividade para a União, da competência para legislar sobre a matéria.
Assim o fazendo afasta o risco da erupção de um arquipélago de leis estaduais e municipais, que só tumultuariam a efetiva aplicação da lei 13.709/2019 e a atuação da ANPD na sua fiscalização.
Indiretamente, também preserva o tema do animus legisferante nacional, retirando a possibilidade de projetos de lei estaduais, que tenham como escopo a proteção do consumidor, virem a criar novas regras. Até mesmo a ilustre professora e reconhecida autoridade no Direito do Consumidor CLAUDIA LIMA MARQUES se posicionou, em recente palestra no STJ sobre a proteção de dados, como estando estes muito além do consumidor.
Em relação ao Seguro, a proteção constitucional que reafirma a exclusividade de tratamento da matéria pela União será muito bem-vinda, visto que o setor tem na informação e na coleta de dados condição básica para sua operação e a proteção da proteção de dados impedirá incursões inadequadas na regulação, para que não se dê fora da SUSEP e, mais adiante, da ANPD.
(*) Gloria Faria é advogada, sócia do escritório MOTTA, SOITO & SOUSA Advocacia Empresarial, Organizadora da Revista Jurídica de Seguros da CNseg.
(03.07.2019)