Por Fernando Gomes Miguel
O Conselho Federal de Medicina deu um importante passo na regulamentação da telemedicina no Brasil, com o advento da Resolução CFM 2.314, de 20 de abril de 2022 [1], publicada em 5 de maio deste ano, no Diário Oficial da União, data que também marca o início de sua vigência. A regulação mais minuciosa do assunto era ansiosamente aguardada, diante do uso cada vez mais frequente [2] da telemedicina, principalmente na modalidade da teleconsulta.
A nova resolução específica sobre telemedicina revoga a anterior — Resolução CFM 1.643, de 7 de agosto de 2002 —, naturalmente defasada pelo tempo e pelo avanço tecnológico significativo ocorrido nesses últimos 20 anos. A resolução do ano de 2002 era anterior a muitas das tecnologias corriqueiras que existem atualmente, como a internet 4G, o smartphone, o uso de inteligência artificial, a internet das coisas e a potencialização do processamento de dados em larga escala.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.07.2022