Em 22 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou a Resolução CNSP nº. 353, datada de 20 de dezembro de 2017, a qual alterou disposições relevantes da Resolução CNSP nº. 168, datada de 17 de dezembro de 2007.
De acordo com o novo normativo, não há mais o limite à cessão de resseguro para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, devendo tal cessão se dar, porém, em condições equilibradas de concorrência e o risco ser efetivamente transferido.
Além disso, a Resolução CNSP nº. 353/2017 revogou a disposição sobre a contratação obrigatória junto a resseguradores locais, por meio da qual, se obrigava cedentes a contratar uma porcentagem mínima de resseguro junto a resseguradores locais.
A oferta preferencial de, ao menos, 40% (quarenta por cento) de cessão de resseguro para resseguradores locais, por constar da Lei Complementar nº. 126, datada de 15 de janeiro de 2007, segue mantida.
Fonte: Mattos Filho, em 26.12.2017.