O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou o regime de Direção Fiscal para a Nobre Seguradora diante de desequilíbrio financeiro da empresa. A medida se constitui num instrumento legal da Superintendência, fazendo parte do seu rol de ações preventivas, que visam a melhoria da situação das empresas e não está necessariamente vinculado a problemas graves.
A eficácia da Direção Fiscal foi demonstrada recentemente com a suspensão deste regime, numa empresa supervisionada, após a implementação de uma série de medidas corretivas que permitiram a continuidade de suas operações de forma financeiramente equilibrada.
A Direção Fiscal, alerta o Conselho Diretor da Susep, deve ser entendida, tanto pelos empresários quanto pelos consumidores, como uma ação preventiva e de auxílio da Superintendência às empresas que apresentam sintoma de dificuldades e que tenham a intenção de se reorganizar e se reerguer.
Fonte: SUSEP, em 08.04.2016.