O Conselho Deliberativo da Forluz aprovou, em sua 356ª reunião, realizada na última terça-feira (7), as alterações propostas para o regulamento do Plano B.
Entre as mudanças, está a inclusão do parágrafo 16 no artigo 29, que prevê que os participantes que se filiarem ao plano a partir do dia 1º de maio de 2018, farão jus somente ao benefício de MAT Temporária em Valor Variável, conhecida como Cotas. Vale frisar que esta modificação não afeta os atuais participantes.
Além disso, o órgão aprovou o aumento do percentual resgatável da contribuição da patrocinadora. Até então, este valor era de 0,3% por mês de vínculo à patrocinadora. Agora, o cálculo será da seguinte forma: 0,3% ao mês com até cinco anos de vínculo; 0,4% acima de cinco e até dez anos; e 0,5% a partir de dez anos. Com esta nova tabela, o participante terá 90% do valor da conta patronal depois de 15 anos de vínculo, sendo que este tempo, atualmente, é de 25 anos.
A medida atende às necessidades do atual trabalhador, que muda de emprego com maior frequência. Por outro lado, beneficia os atuais participantes que possuem menos de 25 anos de trabalho.
Correção
As mudanças ainda corrigem um equívoco no regulamento, ocorrido em 2016. Naquela ocasião, foi alterado o artigo 28 e deixou de ser considerado na carência de 120 meses de filiação para concessão do benefício o tempo de filiação ao plano anterior. A alteração retorna a antiga condição e alcança quatro participantes que migraram do Plano BD para o Plano B a partir de 2007.
As modificações serão submetidas à análise da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Clique aqui e entenda o que motivou as alterações.
Para conferir o quadro De/Para das alterações no Regulamento, clique aqui.
Fonte: Forluz, em 13.03.2018.