Processo de alteração será efetivado somente após aprovação da Previc
O Conselho Deliberativo da BRF Previdência aprovou no dia 28 de março a proposta de alteração no Regulamento do Plano de Benefícios III. O objetivo é tornar o plano mais flexível e atrativo, a fim de estimular a manutenção dos participantes no plano e permitir a igualdade no tratamento dado aos Planos II e III administrados pela entidade.
Aprovação pela Previc
O processo de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios III se efetivará somente após a aprovação pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é o órgão do governo responsável por regular e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como é o caso da BRF Previdência.
Disponibilizamos, para seu conhecimento, no site www.brfprevidencia.com.br, o quadro comparativo contendo a íntegra das alterações propostas e o texto proposto do Regulamento do Plano III de forma consolidada.
Conheça a seguir os destaques das alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios III:
a) alterar o procedimento de inadimplência para caracterizar a perda da qualidade do participante autopatrocinado no caso de inadimplência de 3 (três) meses consecutivos ou alternados, independentemente se esta inadimplência ocorrer no mesmo ano civil;
b) permitir a alteração do percentual da contribuição básica a qualquer tempo;
c) incluir a possibilidade das contribuições suplementares serem efetuadas por meio de boleto bancário, inclusive para os participantes ativos;
d) alterar a data de recolhimento das contribuições do participante autopatrocinado para o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
e) permitir que os participantes continuem contribuindo ao Plano após completarem 13 (treze) meses do preenchimento das condições de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria Normal;
f) alterar o requisito de elegibilidade ao benefício de aposentadoria por invalidez para estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social ao invés de ser elegível a este benefício;
g) incluir a possibilidade do participante autopatrocinado suspender as suas contribuições ao Plano, exceto as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas; e
h) incluir a possibilidade do participante autopatrocinado reduzir o valor de sua contribuição básica em 50% (cinquenta por cento).
Ressaltamos também que as alterações propostas contemplam ainda ajustes com a finalidade de aprimorar o texto regulamentar e de complementar os procedimentos adotados pela BRF Previdência na administração do Plano.
Além disso, as alterações propostas para o Plano de Benefícios III conferiram maior clareza e transparência e esclareceram pontos de difícil interpretação, impactando de forma positiva na prática de governança da BRF Previdência tendo em vista a utilização de uma linguagem mais clara e de fácil interpretação por participantes e colaboradores da entidade. A transparência reduz a possibilidade de interpretações diversas e questionamentos dos participantes.
Sobre às regras de governança, a estrutura de gestão da BRF Previdência não sofrerá qualquer alteração, nem tão pouco o custeio administrativo.
Por fim, cumpre-nos informar que, quando finalizados os trâmites internos, o processo em questão será submetido à análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Fonte: BRF Previdência, em 02.05.2018.