A 2ª revisão do Código de Princípios Éticos e Condutas do Sebrae Previdência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo, reunido de forma remota nesta quinta-feira (25), para a sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021. O Código foi implementado em 2006 e passou pela sua 1ª revisão em 2016.
Mas qual o objetivo desse código, afinal?
Ele tem como propósito padronizar procedimentos operacionais e condutas de comportamento, garantindo a segurança dos profissionais e dos Participantes dos planos Sebraeprev e Valor Previdência. Ele estabelece princípios ético-morais do Instituto, e prevê penas disciplinares aos colaboradores que não obedecerem aos procedimentos e normas do Sebrae Previdência, protegendo os Participantes, Patrocinadores e Instituidores de injustiças e desrespeito em qualquer esfera.
As ações disciplinares serão analisadas pela Comissão de Ética do SEBRAE PREVIDÊNCIA, que tem por finalidade essencial apreciar o processo disciplinar instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Diretor-Presidente, conforme o caso, e dar parecer sobre as condutas analisadas e, se for o caso, propor sanções aos infratores às disposições do Código de Princípios Éticos e de Condutas. A referida comissão será composta por 4 membros indicados nos seguintes termos:
1 pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
1 pelo Presidente do Conselho Fiscal;
1 pelo Diretor-Presidente;
1 pelos representes eleitos dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE PREVIDÊNCIA.
Vale ressaltar, ainda, os valores a serem observados no Código de Princípios Éticos e Conduta da Entidade:
Princípios Éticos;
Equidade;
Transparência;
Responsabilidade;
Justiça;
Imparcialidade;
Discrição;
Confidencialidade.
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Fonte: Sebrae Previdência, em 02.03.2021