
A nova versão do Manual de Orientação do Usuário da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) trouxe importante avanço para as entidades fechadas de previdência complementar. O documento esclarece que as EFPC abrangidas pela não incidência do IBS e da CBS deverão apresentar exclusivamente o evento D-1001.
Com isso, ficam dispensadas informações contábeis e econômico-financeiras destinadas à apuração dos tributos, inclusive o D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado e o D-1101 – Balancete Mensal, além dos demais eventos periódicos relacionados à formação da base de cálculo do IBS e da CBS.
A alteração converge com a posição defendida pela Abrapp, no sentido de que eventual obrigação informacional aplicável às EFPC deve observar os limites previstos no art. 324, II, do Decreto nº 12.955/2026, sem submeter as entidades a uma escrituração fiscal incompatível com o tratamento previsto na LC nº 214/2025.
Para Eduardo Lamers, Coordenador do GT da DeRE da Abrapp, a mudança representa um avanço relevante. “A revisão do Manual traz maior coerência entre a obrigação acessória e o regime jurídico aplicável às EFPC. O objetivo do GT sempre foi contribuir para uma solução proporcional, tecnicamente adequada e compatível com as especificidades do segmento”, diz.
“O resultado representa um avanço significativo para o segmento e é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho constituído pela Abrapp para analisar e acompanhar os impactos da regulamentação da Reforma Tributária sobre as EFPC, especialmente no que se refere às novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS”, comenta Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário-Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp.
Versão anterior – Em uma versão inicial do Manual da DeRE, as EFPC foram contempladas entre os contribuintes sujeitos ao cumprimento da obrigação, o que gerou preocupação no setor. A eventual necessidade de transmissão mensal de informações representaria a criação de mais uma obrigação acessória para as entidades, com impactos operacionais, tecnológicos e financeiros.
“A versão anterior contemplava o envio de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, o que não fazia sentido porque as entidades não serão contribuintes da CBS e do IBS”, esclarece Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados.
A atualização recente do manual confirmou o entendimento defendido pelo setor. “A dispensa representa um importante ganho para as entidades e para todo o sistema de previdência complementar fechada”, reforça Geraldo de Assis.
O GT seguirá acompanhando a implementação da DeRE e mantendo a interlocução institucional necessária para o esclarecimento de eventuais pontos ainda pendentes.
Fonte: Abrapp em Foco, em 06.10.2026.