
Indicado pelo Ministério da Fazenda (MF) o Conselheiro Suplente no CRSFN e no CRSNSP, Emmanuel Sousa de Abreu tomou posse em 26 de junho de 2024.
Emmanuel relata que sua trajetória profissional foi construída na interseção entre regulação financeira, supervisão prudencial, formulação de políticas públicas e academia. Advogado, professor da Universidade de Brasília e servidor de carreira do Banco Central do Brasil (BCB), onde atuou diretamente na supervisão bancária, adquiriu compreensão prática e aprofundada do funcionamento das instituições financeiras, dos riscos inerentes à atividade de intermediação e da importância de uma supervisão técnica e proporcional. Além disso, atualmente exerce a função de assessor na Câmara dos Deputados, atuando na análise de temas relacionados à regulação econômica e financeira, o que também complementa sua experiência na formulação e avaliação de políticas públicas e no aprimoramento do arcabouço institucional do sistema financeiro.
Em sua carreira no setor público, desempenhou ainda funções estratégicas: foi Subsecretário de Política Microeconômica e Subsecretário de Direito Econômico na Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, além de Secretário-Executivo Adjunto no Ministério de Minas e Energia. Nesse contexto, sua formação acadêmica multidisciplinar, com doutorado em Finanças e Métodos Quantitativos e graduações em Direito, Ciências Contábeis e Administração, proporcionou uma base sólida para compreender, de forma integrada, os aspectos jurídicos, econômicos e prudenciais que permeiam o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Seguros Privados.
Segundo Emmanuel, essa combinação de experiência em supervisão, regulação, formulação de políticas públicas e produção acadêmica contribui diretamente para sua atuação como Conselheiro, permitindo uma abordagem técnica, equilibrada e orientada à estabilidade sistêmica, à segurança jurídica e à eficiência regulatória.
Do ponto de vista institucional, na avaliação do Conselheiro Emmanuel, o órgão desempenha papel absolutamente essencial para a solidez e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional e dos mercados supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ao atuar como instância revisora especializada, técnica e independente das decisões sancionatórias proferidas pelos órgãos supervisores. Para ele, o Conselho contribui diretamente para o aperfeiçoamento institucional ao assegurar que o exercício do poder sancionador ocorra em conformidade com os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade. Ele ressalta que os Conselhos exercem papel fundamental na promoção da previsibilidade e da segurança jurídica no processo administrativo sancionador, aspecto particularmente relevante no ambiente institucional brasileiro, que historicamente enfrenta desafios relacionados à estabilidade e à consistência das decisões judiciais. Além disso, o Conselho exerce importante função uniformizadora, promovendo maior previsibilidade regulatória e coerência interpretativa, o que fortalece a confiança dos agentes econômicos e o adequado funcionamento dos mercados financeiro, securitário e de previdência complementar aberta.
Segundo Emmanuel, sua atuação como Conselheiro tem sido pautada pelo compromisso com a coerência técnica das decisões, o rigor jurídico e a aderência aos objetivos prudenciais que fundamentam a regulação financeira e securitária. O Conselheiro tem buscado contribuir para o fortalecimento da fundamentação das decisões, especialmente por meio da análise integrada dos aspectos jurídicos, econômicos e regulatórios envolvidos, considerando tanto os incentivos produzidos pelas decisões quanto seus potenciais efeitos sistêmicos. Como resultado, ele acredita que essa abordagem contribui para o aprimoramento institucional dos Colegiados, reforçando sua função como instância técnica de elevada credibilidade, capaz de promover segurança jurídica, coerência regulatória e previsibilidade, elementos essenciais para o desenvolvimento sustentável, eficiente e íntegro dos mercados regulados.
Em sua visão, um dos principais desafios dos Conselhos é acompanhar a crescente complexidade e inovação dos mercados regulados, que têm incorporado novas tecnologias, modelos de negócio e estruturas financeiras, como ativos digitais, tokenização e novos arranjos de intermediação financeira.
O Conselheiro também aponta outro desafio relevante, relacionado às limitações estruturais enfrentadas pelas instituições que compõem o ecossistema regulatório, incluindo não apenas os órgãos supervisores, como SUSEP, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e BCB, mas também os próprios Conselhos. Nesse cenário, a escassez relativa de recursos humanos e estruturais, diante da crescente complexidade dos casos e do aumento da sofisticação dos mercados, impõe desafios adicionais à manutenção da qualidade, tempestividade e consistência das decisões.
Outro ponto considerado fundamental pelo Conselheiro Emmanuel é preservar a coerência e a previsibilidade das decisões, contribuindo para a consolidação de uma jurisprudência administrativa estável, que sirva como referência segura para os agentes econômicos e para os órgãos supervisores. Por fim, o Conselheiro enfatiza que o fortalecimento institucional dos Colegiados, com a manutenção de sua independência técnica e de sua qualidade decisória, é essencial para assegurar sua legitimidade e sua relevância no contexto do sistema regulatório brasileiro.
Ao longo de sua atuação, Emmanuel teve a oportunidade de participar de processos que envolveram questões complexas relacionadas à delimitação de responsabilidades de administradores e instituições reguladas, especialmente em contextos que exigiam a análise cuidadosa dos deveres fiduciários, dos padrões de diligência exigíveis e da adequada caracterização de infrações administrativas no âmbito do sistema financeiro e dos mercados supervisionados.
Ele ressalta, ainda, a importância de casos que, à primeira vista, podem parecer meramente formais ou de menor complexidade, mas que desempenham papel essencial no aprimoramento institucional e no adequado funcionamento dos mercados. Como exemplo, destaca um processo relevante relacionado à aplicação do artigo 126, §§ 1º e 3º, em caso de sua relatoria, cuja incidência pode aparentar ser objetiva e direta, mas possui enorme relevância para a garantia dos direitos de acionistas minoritários. Ele observa que esse tipo de dispositivo jurídico desempenha papel central na preservação do equilíbrio nas relações societárias, especialmente no contexto do mercado de capitais brasileiro, historicamente marcado por conflitos entre acionistas controladores e minoritários. A correta aplicação dessas normas contribui para o fortalecimento da governança corporativa, para o aumento da confiança dos investidores e para o desenvolvimento saudável do mercado de capitais.
Dessa forma, para o Conselheiro, tais experiências reforçam que a atuação do Conselho transcende a solução de casos individuais, contribuindo de forma estrutural para o aprimoramento da segurança jurídica, da disciplina de mercado e da credibilidade do sistema financeiro e dos mercados supervisionados.
Fonte: CRSNSP, em 30.03.2026