O Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2020, rejeitou dois vetos do presidente da República à Lei nº 13.989/2020 (Lei da Telemedicina).
Com a derrubada dos vetos, a regulamentação da telemedicina após a pandemia volta a ser responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em nota divulgada no site do CFM (link), o Conselho afirmou que uma Comissão Especial já está revisando a prática da telemedicina no país, e que uma minuta de resolução a ser discutida no Plenário do CFM deve ser apresentada nos próximos meses.
O outro veto derrubado pelo Congresso diz respeito à validade de receitas médicas apresentadas digitalmente, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional prescritor, sendo dispensada a apresentação da receita em via física.
Fonte: TozziniFreire, em 22.09.2020