Ministro do STF destaca disfunções crônicas na relação entre o Estado e a cidadania
O segundo dia (e último) do I Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, realizado no Rio nesta sexta-feira (11), contou com palestra do professor e doutor em Direito Processual Carlos Alberto Carmona, um dos envolvidos na elaboração da nova Lei da Arbitragem (13.129/2015), sancionada este ano. O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que promove o encontro tem a CNseg, o Sistema Firjan e a Associação Comercial do Rio como suas três entidades fundadoras.
Segundo Carmona, a Arbitragem tem como objetivo resolver conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis de forma mais rápida e menos onerosa do que se fossem levados à Justiça comum. Isso porque, afirmou, a Arbitragem não precisa seguir as normas do Processo Civil, podendo ser combinadas entre as partes, mesmo que fora dos padrões.
Prática relativamente nova no Brasil – a primeira lei é de 1996 – a adoção da Arbitragem ainda tem muito terreno a ser conquistado. Para tanto, opina o jurista, os profissionais que pretendem trabalhar nessa área precisam ser mais bem preparados, apesar de reconhecer que essa evolução já vem ocorrendo, muito pela contribuição dos intercâmbios com universidades de países onde a prática é muito mais antiga e disseminada.
Na parte da tarde, o destaque foi para a palestra do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que iniciou sua fala afirmando serem três as disfunções crônicas na relação entre o Estado e a cidadania. A primeira, o patrimonialismo e sua não separação adequada entre o público e o privado; a segunda, um certo oficialismo, em que tudo parece depender do Estado e de sua benção; e, a terceira, da qual estamos conseguindo nos livrar, é o autoritarismo, que ainda faz o Poder Público resistir em compartilhar as razões de suas decisões.
E essa grande interferência do Estado, prosseguiu Barroso, foi até necessária por muito tempo no Brasil, enquanto a iniciativa privada ainda era muito pouco expressiva, quadro que só começou a se alterar significativamente a partir da década de 1990, com certa redução do tamanho do Estado e de sua intervenção. E talvez seja essa uma das razões para o fato de, segundo ele, ainda persistir em nosso País uma desconfiança muito grande em relação à iniciativa privada, mesmo porque, “o capitalista daqui não gosta muito do risco e da concorrência”, afirmou.
Abordando mais especificamente a questão da Arbitragem, o ministro afirmou que ela só poderá florescer em terras brasileiras quando, entre outras atitudes, o Estado deixar de ser tão litigante. Para exemplificar sua afirmação, lembrou que o Poder Público é responsável por expressiva parte das demandas que chegam ao STF, muitas vezes com o simples objetivo de procrastinar o processo, com indícios, eventualmente, até de má-fé.
E a má-fé, segundo Barroso, é um obstáculo para a arbitragem, já que, para esse instituto funcione satisfatoriamente, deve haver boa-fé de ambas as partes. E estendendo esse raciocínio, afirmou não haver qualquer instituição que possa funcionar bem sem que as pessoas envolvidas sejam bem intencionadas. “Precisamos de uma cultura fundada na ética, que não pode ser criada por meio do direito penal e da polícia”, disse, concluindo a apresentação.
Fonte: CNseg, em 11.12.2015.