Depois de uma semana histórica para a Previdência Complementar Fechada, a aprovação da proposta de CNPJ por Plano continua repercutindo positivamente entre os dirigentes e profissionais do sistema. Aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na última terça-feira, 11 de dezembro, em Brasília, a medida deve contribuir para a maior segurança e fomento de novos planos.
A edição do Acontece desta segunda, 17 de dezembro, publicou depoimentos positivos de três especialistas do sistema, Roque Muniz de Andrade, Presidente da Ancep, Carlos Flory, Diretor Presidente da SP-Prevcom, e Geraldo Assis Souza Jr, Secretário Executivo das Comissões de Contabilidade da Abrapp (leia aqui). Nesta edição, publicamos outras entrevistas que repercutem favoravelmente a aprovação da proposta. Confira a seguir.
Jose Edson da Cunha Jr., ex-Secretário de Políticas de Previdência Complementar:
“É certo que em 2004 a operacionalização do CNPB foi uma grande conquista de nosso sistema, tendo em vista a necessidade de, efetivamente, colocar em prática a independência patrimonial dos planos de benefícios, prevista na Lei n.° 109. É correto afirmar que, dentro de nosso sistema, essa identificação alcançou a devida eficácia, ou seja, foi bem aplicada tanto na gestão das entidades, quanto na supervisão de suas atividades por parte da Previc. Mas o reconhecimento do CNPB, perante o Poder Judiciário, como fator de distinção entre grupos de participantes e assistidos, ainda enfrenta contratempos.
A inscrição dos planos de benefícios em diferentes CNPJ traz uma segurança jurídica adicional ao Regime de Previdência Complementar, na medida em que mitiga o risco de transferência de riquezas entre planos administrados por uma mesma Entidade, provenientes de novas obrigações advindas de ações judiciais que possam vir a ser atribuídas, no que se refere ao seu custeio, a planos não geradores do litígio em questão. Além, disso, a inscrição individualizada no CNPJ, poderá trazer maior facilitação na operacionalização dos processos sucessórios, quais sejam fusão, cisão, incorporação e as transferências de gerenciamento de planos.
Tal ação também repercute, positivamente, no fomento de novos planos de benefícios de servidores públicos na medida em que, na maioria das vezes, o ente federado, Estado ou Município, que deseja oferecer plano de previdência complementar aos seus servidores, não tem escala para montar sua própria entidade”.
Evenílson de Jesus Bauzer, Vice Presidente da Ancep e Coordenador da Comissão Técnica de Contabilidade da Regional Sul da Abrapp:
“Havia algumas resistências no início, mas era porque não se conhecia bem a proposta. Mas pelo que vimos que foi aprovado, e pela exposição de motivos, não deve gerar obrigações acessórias para cada plano. As obrigações continuarão atendidas no CNPJ matriz da entidade. E também não haverá risco de novas tributações provenientes do CNPJ. Tirando essas preocupações, sem dúvida, o CNPJ é um avanço fundamental que permitirá maior segurança patrimonial e redução do risco jurídico. E teremos tempo suficiente para nos adaptar, até o final de 2021”.
Fonte: Acontece Abrapp, em 18.12.2018.